[mk_page_section bg_position=”center center” min_height=”380″ padding_top=”0″ padding_bottom=”0″ sidebar=”sidebar-1″]

[mk_padding_divider size=”80″]

O Sistema Construtivo a Preço de Custo é regido pela lei 4.591 de 16 de dezembro de 1964 e começou a ser utilizado na cidade de São Paulo no final da década de 40. Nesse modelo de negócio, o empreendimento é custeado pelos próprios adquirentes através das cotas de construção pagas mensalmente e compatíveis ao desenvolvimento das diversas etapas da obra. Desta forma, dispensam-se os juros bancários, custos com publicidade e os ganhos do incorporador, estabelecendo, em parceria com o investidor, o melhor custo benefício e com reduções de custo em torno de 40%.

[mk_padding_divider size=”50″][mk_tab_slider order=”ASC” autoplay_time=”10000″ animation=”flip-x” button_size=”18″ button_color=”#024868″][mk_padding_divider size=”80″]
[/mk_page_section]
[mk_padding_divider size=”50″]